Lausanne, Suíça – Os atletas que protestarem nos Jogos Olímpicos de Tóquio poderão sofrer uma ação disciplinar, sob as diretrizes da Regra 50, desenvolvidas pela Comissão de Atletas do Comitê Olímpico Internacional (COI).
É a primeira vez que a comissão estabelece instruções específicas sobre a Regra 50 – que declara que “nenhum tipo de demonstração ou propaganda política, religiosa ou racial é permitida em quaisquer locais olímpicos, instalações ou outras áreas” – para competidores nos Jogos Olímpicos.
O documento, publicado após uma reunião conjunta do Conselho Executivo do COI e da Comissão de Atletas, proíbe protestos e manifestações em “todos os locais olímpicos”, incluindo cerimônias de medalhas, arenas esportivas e a vila olímpica.
As regras vêm em resposta a protestos de atletas em grandes eventos esportivos do ano passado, como os Jogos Pan-Americanos em Lima e o Campeonato Mundial de Esportes Aquáticos em Gwangju.
“Se um atleta ou participante infringir a Regra 50 e a Carta Olímpica, cada incidente será avaliado por seu respectivo Comitê Olímpico Nacional, Federação Internacional e COI, e as medidas disciplinares serão tomadas caso a caso, conforme necessário”, diz o documento.
As diretrizes do órgão definem um protesto como “exibição de mensagens políticas, por meio de sinais ou braçadeiras”, “gestos de natureza política” e “recusa em seguir o protocolo de cerimônias”.
Ainda de acordo com o documento, manifestações em locais olímpicos “destroem” a “dignidade” da competição ou a cerimônia em que ela ocorre.
“Quando um indivíduo faz suas queixas, ainda que legítimas, mais importantes do que os sentimentos de seus concorrentes e da própria competição, a unidade e a harmonia, bem como a celebração do esporte e da realização humana, diminuem”, acrescenta.
As instruções específicas da Regra 50 estão disponíveis em um documento no site oficial do COI.