Caster Semenya, bicampeã olímpica, produz naturalmente testosterona em alta escala e Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) a proíbe de competir internacionalmente
Após meses de discussão, o Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) publicou a decisão no caso Caster Semenya versus Federação Internacional de Atletismo (IAAF). A entidade deu parecer favorável à IAAF e a corredora sul-africana, bicampeã olímpica e tricampeã mundial, não poderá correr internacionalmente. Decisão é em última instância.
Se ela quiser seguir competindo nas provas de 800m, sua especialidade, terá que tomar remédios para reduzir sua testosterona. Na semana passada, venceu o campeonato sul-africano na distância dos 5.000m. Nesta categoria, ela não precisaria baixar suas taxas de testosterona para seguir competindo.
Em abril do ano passado, a IAAF elaborou uma nova regra que determinava que atletas com “diferenças de desenvolvimento sexual”, as DSD, deveriam reduzir a taxa de testosterona para participar de provas oficiais de até 1.500m. A entidade máxima do atletismo alega que as taxas de testosterona influenciam em corridas de longas distâncias, por aumentar a exploração muscular. Semenya possui hiperandrogenismo, condição caracterizada pela produção excessiva de testosterona, o hormônio “masculino”.
No documento oficial do TAS, publicado nesta quarta-feira (1), o painel avaliador “concluiu que as regulamentações para pessoas com DSD são discriminatórias”. Mas, ao mesmo tempo, “concluiu que, com bases em evidências apresentadas pelas partes, tal discriminação é um meio necessário, razoável e proporcionado para alcançar o objetivo da IAAF de preservar a integridade do atletismo feminino”.
O documento está disponível no site oficial da TAS.