Rio de Janeiro, Brasil – Atual campeã olímpica na categoria até 57 kg, a judoca Rafaela Silva não vai ter a chance de defender seu título nos Jogos Olímpicos de Tóquio, que começam no próximo dia 24 de julho. A Federação Internacional de Judô (IJF) não aceitou a tese defensiva da brasileira e decidiu suspendê-la por dois anos.
Decisão cabe recurso junto ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS).
Rafaela foi flagrada em exame antidoping, realizado durante os Jogos Pan-americanos de Lima, com fenoterol. Em setembro do ano passado, quando o caso se tornou público, a judoca se defendeu dizendo que a substância havia entrado em seu corpo após o contato com uma bebê, filha de outra judoca do Instituto Reação, onde treina.
No último dia 15, Rafaela participou de uma audiência sobre o caso, orientada Bichara Neto, seu advogado. O resultado foi apresentado ontem (23) à judoca, que decidiu destituir Bichara e nomear Marcelo Franklin para cuidar do caso de agora em diante. Franklin é referência em antidoping no Brasil e foi responsável pela absolvição de atletas como César Cielo e Etiene Medeiros em processos de doping.
“É sempre uma grande responsabilidade defender o sonho olímpico de uma atleta da importância da Rafaela, principalmente por ser inocente”, disse o advogado Marcelo Franklin ao Globo Esporte.
Rafaela Silva se manifestou por meio de um comunicado de imprensa, no qual anunciou a nova equipe jurídica e afirmou que “não vai se pronunciar ou fornecer qualquer detalhes do caso até a decisão final da Corte Arbitral do Esporte.
A Confederação Brasileira de Judô (CBJ) vai emitir um comunicado sobre o caso. O Comitê Olímpico do Brasil (COB) só vai se pronunciar após ser notificado formalmente.
Fenoterol
Fenoterol é um fármaco utilizado pela medicina no tratamento de asma brônquica, pneumonia, bronquite e tuberculose, devido ao seu efeito broncodilatador, ou para inibir contrações uterinas de partos prematuros.
Esta substância é considerada proibida pois os broncodilatadores aumentam a capacidade respiratória de um atleta, permitindo uma maior troca gasosa e aumentando o fôlego. Esses fármacos têm grande impacto no resultado de esportes aeróbicos de explosão e velocidade, como corridas de 100 metros, ciclismo e natação.
A Agência Mundial Antidoping (Wada, em inglês), que regula e coordenada a luta contra o doping no esporte, lista o fenoterol como uma das “substâncias sempre proibidas”. E determina que a “presença na urina de formoterol acima de 40 ng/mL será considerada como um achado analítico adverso, a menos que o atleta comprove, através de uma farmacocinético controlado, que o resultado anormal foi consequência de uma dose terapêutica (por inalação)”.