Londres, Inglaterra – A Agência Internacional de Integridade do Tênis (ITIA) confirmou que o venezuelano de 32 anos Roberto Maytín foi banido do esporte por 14 anos após admitir múltiplas violações às regras do Programa Anticorrupção do Tênis (TACP). Além da proibição, Maytín está sujeito a uma multa de até US$ 100 mil, dos quais US$ 75 mil estão suspensos.
Os casos de corrupção aconteceram entre 2017 e 2018. Maytín está proibido de jogar, de ser técnico, e até de comparecer a qualquer evento oficial de tênis, autorizado ou sancionado pelos órgãos dirigentes do esporte, por um período de 14 anos a partir de 29 de março de 2021. Não houve a necessidade de audiência e nem cabe mais recurso, já que a sanção foi imposta a partir do momento em que o tenista admitiu a culpa.
O tenista venezuelano teve maior sucesso em duplas, tendo conquistado 28 títulos de challenger, os últimos quatro em 2019. Ele chegou a ocupar o 86º no ranking da ATP na modalidade em 2015 e aparecia atualmente na 179ª posição. Em simples, atingiu apenas o 643º lugar do ranking e só atuou em torneios de nível future. Ele tem histórico de dez vitórias e cinco derrotas nas duplas pela equipe venezuelana da Copa Davis e perdeu o único jogo de simples que fez pela competição.
No fim de 2019, Maytín chegou a ser diagnosticado com câncer no testículo e iniciou tratamento nos Estados Unidos. Ele não atuou pelo circuito desde então.
As violações das regras do Programa Anticorrupção de Tênis que Maytín admitiu fazem parte dos seguintes pontos do regulamento:
Seção D.1.d do regulamento 2017 e 2018: “Nenhuma pessoa credenciada deve, direta ou indiretamente, manipular ou tentar manipular o resultado ou qualquer outro aspecto de qualquer evento”
Seção D.2.a do regulamento de 2017 e 2018: “No caso de qualquer jogador ser abordado por alguém que ofereça dinheiro ou benefício para (i) influenciar o resultado ou (ii) fornecer Informações privilegiadas, será obrigação do Jogador relatar tal incidente à TIU [agora ITIA] o mais rápido possível”
Seção D.1.f do regulamento 2017 e 2018: “Nenhuma pessoa credenciada deve, direta ou indiretamente, solicitar ou aceitar qualquer dinheiro ou benefício com a intenção de influenciar negativamente os melhores esforços de um jogador em qualquer evento.”